A operadora de celular TIM foi condenada ao pagamento de danos morais por fazer cobranças de uma cliente que havia morrido. O cancelamento do serviços já havia siso solicitado à empresa. A decisão é da juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

Em sua defesa, a operadora de telefonia alegou que não praticou nenhum ato ilícito uma vez que o contrato foi encerrado. Ao analisar o caso, a juíza entendeu que “o serviço prestado pela ré foi demasiadamente moroso e deficitário, gerando prejuízos indenizáveis ao autor, que sofreu constrangimentos advindos das insistentes cobranças geradas de forma ilegítima”.
Diante disso, a juíza julgou o pedido de indenização procedente e condenou a empresa a pagar R$ 1,5 mil por dano moral. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF
0747751-58.2019.8.07.0016
Fonte: Conjur

