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DIVAGANDO DEVAGAR: DIREITO PENAL X DIREITO CIVIL

Por Luiza Mendonça

Como civilista nata, sempre detestei o Direito Penal. Pra mim, o Criminal era algo incompreensível, aquilo que o professor ou qualquer ser humano poderia discorrer durante semanas sobre e sem êxito de me convencer. 

            Passados alguns anos desde a conclusão do curso de Direito, a matéria se tornou um pouco mais acessível para mim. Porém, somente consegui entender um pouco do espírito do Direito Penal ao auxiliar meu sócio nas redações das peças criminais.

            Não sei se você, amigo advogado, já chegou a uma conclusão que se mostrou reveladora na profissão, mas eu tive a minha epifania quando percebi que, enquanto o meu amado Direito Civil trabalhava muito mais com a lógica da subsunção (premissa maior, premissa menor e conclusão), sendo as maiores dificuldades encontradas por mim até então na área eram as de coletar jurisprudências e doutrinas compatíveis a cada caso e saber explicar a situação aplicada à lei, o Direito Penal trabalhava com outra lógica: você pode entender tudo sobre as teorias penalistas, mas quanto mais você analisa aquele processo (as intermináveis páginas dos processos penais!), mais você tira conclusões distintas e cria teses para defender o seu cliente.

            Saber explicar a situação aplicada à lei e à jurisprudência é inclusive uma das circunstâncias que pode te fazer perder ou ganhar uma ação no Direito Civil. Uma vez pegamos um caso de reparação por danos materiais quando já havia tido a sentença negando parcialmente provimento ao pedido da cliente. O caso era o seguinte: A litigante estava indo para o seu serviço quando o litigado bateu na traseira do seu veículo. Ok, você daí do outro lado já sabe da presunção relativa nestes casos. Ocorre que a litigante postulou sozinha no Juizado Especial a ação de reparação, sem a assistência de um advogado. Nos pedidos, requereu o pagamento da franquia referente ao seguro do veículo e o valor do aluguel de um outro veículo, compreendido no período em que esteve sem o veículo de sua propriedade.

            Entretanto, o que ela precisava ter explicado para o Magistrado em sua inicial era que havia um nexo de causalidade entre a batida (o dano) e o aluguel do carro, haja vista que, conforme perícia juntada no processo, o veículo de sua propriedade ficou inutilizado por conta da forte batida, o que a fez alugar o referido automóvel naquele período de tempo.

            Apesar de ter levado à Juízo todas as provas produzidas, a litigante perdeu parcialmente a ação, somente tendo direito ao valor da franquia. Quanto ao valor do aluguel, o juiz alegou que ela não soube correlacionar os eventos. Em um bom português, o que o juiz disse a ela foi: você não soube me explicar a situação direito, portanto eu não vou ficar aqui perdendo meu tempo.

            É claro que ocorre aquela revolta básica de ver umas coisas dessas acontecendo, pois afinal, onde está aquela premissa de que o juiz deve correr atrás da verdade, ainda mais uma verdade que se encontra comprovada nos autos? Mas a vida não é esse arco íris, tampouco o Direito não é sinônimo de justiça. Assim, interpomos um recurso inominado para a turma recursal, explicando que todas as provas que demonstravam o nexo de causalidade que a fazia perceber o valor do aluguel se encontravam no processo. Porém, a litigante mesmo assim não teve direito ao valor pleiteado, e tudo isso não pela ausência de provas que comprovasse seu direito, mas pela falta de argumentação lógica aplicada ao caso.

            Mas voltemos ao Direito Penal. Quando estou auxiliando o meu sócio na redação das peças criminais, penso: isso é infindável, quanto mais leio, mais não existe solução (ou existem milhares de soluções e não sei por qual caminho poderemos seguir).

            Veja bem, amigos: não quero parecer injusta com a área genuinamente minha. É claro que o Direito Civil possui temas complexos e também de difícil conclusão que inclusive postarei aqui na área, mas a lógica do Civil é mais previsível e objetiva. Houve um descumprimento contratual e o litigante não provou e explicitou a ofensa prática aos seus direitos? Não cabe reparação por danos morais. Quer continuar com a pensão alimentícia paga pelo seu ex marido, mas já se encontra no mercado de trabalho, ganhando um salário compatível para a sua subsistência? Não vai ser possível a manutenção da pensão.

            Para a prática penal, não basta que o advogado seja um advogado, ele tem que ser um observador/detetive atento sobre cada depoimento de testemunha, cada perícia que pode ajudá-lo na sua defesa, como também cada situação que não foi provada pode ser utilizada a favor do seu cliente.

            Além disso, os institutos do Penal na prática são de uma complexidade ímpar. Para mim, civilista, enxergar no caso concreto a diferença de indícios mínimos de autoria para negativa de autoria é algo difícil como equação de 2º grau na Matemática. E a tal inexistência de conduta?

            O que eu pretendo dizer é que para exercer a prática no Direito Penal, enxergar fora da casinha ali dos autos e na vida é fundamental. Não adianta ser estudioso, tem que ser esperto e sagaz. Direito Penal é para os fortes, para os que principalmente tem um estômago de aço.

            Aí você pode estar se perguntando: mas o Direito Civil não exige sagacidade do advogado? Evidente que sim, porém dentro de uma lógica que eu entendo ser mais objetiva.

            Então, amigo navegante, tiro dos meus delírios jurídicos sobre a rixa Direito Penal x Direito Civil a seguinte síntese (lá vem Hegel): Seja no Direito Civil, seja no Direito Penal nada é fácil e ponto final. Tudo tem que ser milimetricamente pensado e repensado e lido e lido em voz alta. Cuidados devem ser tomados em relação a forma como se colocam e se abordam os fatos e os fundamentos. Não adianta só mostrar, tem que demonstrar, explicitar, reiterar, ratificar e todos esses verbos que estamos cansados de repeti-los nas petições. O que nos diferenciam, sejam civilistas ou penalistas, é a entrega e a paixão por uma das áreas. E esqueçam o que disse anteriormente, ok?