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Dúvidas Frequentes

Direito de Família

Existe a possibilidade de se fazer um divórcio sem passar pelo Judiciário?

Perfeitamente, trata-se do divórcio extrajudicial, modalidade de divórcio consensual.
Esse divórcio será feito em Cartório, sendo imprescindível que haja os seguintes requisitos:
• O casal deve estar de acordo com TODOS os aspectos do divórcio, como a partilha de bens, a pensão alimentícia e até mesmo em relação à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou a manutenção do nome adotado;
• O casal não pode ter filhos incapazes ou não emancipados;
• Inexistência de gravidez do cônjuge ou desconhecimento acerca desta circunstância;
• Deve haver a assistência por um advogado comum às partes ou cada parte ter um advogado distinto;
Após a apresentação de todos os documentos necessários e do termo de divórcio realizado pelo advogado, as partes deverão comparecer pessoalmente no Cartório para assinarem a formalização do divórcio consensual, que será realizada mediante lavratura da escritura pública, devendo as partes levarem o referido documento para registro no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou o registro da união estável para averbação.

FONTES:
Resolução nº 35, CNJ : https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=179

TARTUCE, Flávio.2017. Direito Civil, vol. 5, Direito de Família. 12ª Edição. Editora Forense.

Um pai que falece e deixa dívidas em seu nome, as dívidas se transmitem aos herdeiros?

Quando uma pessoa falece, automaticamente a herança se transmite aos herdeiros. Porém, os herdeiros somente responderão pelas dívidas de outrem, como é o caso do pai que deixa dívidas, na medida daquilo que herdarem.
Ou seja, se o pai tinha um patrimônio de R$20.000,00 (vinte mil reais), mas tinha uma dívida de R$20.000,00, os filhos não herdarão nada.
E se o pai tinha uma dívida de R$30.000,00 (trinta mil reais)? Bom, nesse caso o seu patrimônio será usado para pagar as suas dívidas, isto é, os R$20.000,00. Porém, os R$10.000,00 (dez mil reais) não serão pagos com o patrimônio particular dos herdeiras, haja vista que a dívida alcançará somente o montante da herança deixada pelo pai.

Logo, um herdeiro não precisará arcar com o seu patrimônio individual para quitar a dívida do seu pai, salvo se assim o desejar.

FONTE: Código Civil de 2002 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

Um cônjuge pode pedir ao ex cônjuge pensão alimentícia?

É possível a fixação de alimentos entre ex cônjuges ou companheiros (no caso de união estável), desde que haja a comprovação da necessidade de quem precisa tê-los e a possibilidade do ex cônjuge em pagá-los.
Por exemplo, Luana passou a vida casada com Fernando, porém enquanto Fernando conquistou sua carreira profissional, realizando cursos de aperfeiçoamento, empreendendo no seu próprio ofício, Luana cuidou dos afazeres da casa e dos filhos. Após muitos anos casados, os dois resolvem pôr fim à relação conjugal.
Veja que Luana nunca ingressou no mercado de trabalho, ao passo que Fernando conquistou o mercado e fez o seu nome no ramo em que exerce sua profissão.
Nos casos em que há necessidade de um (Luana) e possibilidade de outro (Fernando) em arcar com a pensão, os Tribunais têm admitido a fixação dos alimentos, em caráter provisório, a fim de proporcionar à Luana e a pessoas em situação análoga a ela, que possam integrar no mercado de trabalho e assim se sustentarem sozinhas.
Portanto, a pensão entre cônjuges é vista como algo excepcional e somente para auxiliar no processo de autossustento.

Direito Contratual

Um pai pode doar um patrimônio somente para um dos seus filhos?

Sim, é plenamente possível que um pai ou uma mãe doe uma parte do patrimônio para um dos filhos. Porém, o Código Civil entende que esta doação funciona como um adiantamento da herança. Para possibilitar a compreensão, daremos um exemplo.
Suponha que Helvécio seja pai de dois filhos: Luciana e Otávio. Suponhamos também que Helvécio era solteiro. Em vida, Helvécio resolve doar para Luciana, sua filha predileta, uma casa que possui em Fernando de Noronha no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Luciana será a legítima proprietária do bem após a doação e poderá vender a casa sem a concordância de Otávio e de seu pai. Entretanto, no dia em que Helvécio falecer e realizar o processo de inventário de seus bens, do valor total de seus bens (no exemplo, suponhamos que Helvécio deixou R$3.000.000,00), Luciana não receberá a metade deles, ou seja, Luciana não receberá R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), mas apenas o restante que falta a ela receber, isto é, R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Isso significa que Otávio receberá a título de herança R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), ou seja, R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a mais, por conta do adiantamento de herança realizado pelo pai à Luciana anos atrás.

FONTE: Código Civil de 2002 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

Uma mãe pode vender a um dos seus filhos algum de seus bens?

Sim, a mãe ou o pai (os ascendentes) podem vender a apenas um dos seus filhos um bem, DESDE QUE os outros filhos e o marido (ou a esposa) expressamente consintam a venda.
Caso um deles ou todos não tenham aceitado a venda, esse negócio é passível de anulação, em um prazo decadencial de 2 anos, a contar do registro imobiliário, tratando-se de bens imóveis ou da ciência do ato.
E o que isso significa? Que se em 2 anos nenhum interessado pedir a anulação da venda, não mais poderão questionar a referida venda.

FONTES:
Enunciado nº 368 CJF/STJ da IV Jornada de Direito Civil
Enunciado nº 545 CJF/STJ da VI Jornada de Direito Civil
TARTUCE, Flávio.2017. Direito Civil, vol. 5, Direito de Família. 12ª Edição. Editora Forense.

Responsabilidade Civil

O que significa dano material?

Nas sábias palavras do autor Flávio Tartuce, dano material ou dano patrimonial consiste em um prejuízo ou perda que atinge o patrimônio corpóreo de alguém (casa, carro, corpo…). Os danos materiais englobam dois tipos de danos: os emergentes (aquilo que efetivamente o sujeito perdeu), bem como os lucros cessantes (o que razoavelmente deixou de lucrar).
Em termos práticos, dois exemplos são comumente utilizados para conceituar os danos materiais. Suponha que você está dirigindo o seu veículo de forma desatenta, quando colide na traseira de um outro veículo. O veículo abarrotado se trata de um táxi de propriedade de Rafael.
Neste caso, como a colisão impossibilitou o uso do bem, Rafael poderá pleitear uma reparação por danos materiais contra você, nos seguintes termos: 1) os danos emergentes, isto é, o conserto do veículo e 2) os lucros cessantes, ou seja, o tempo em que Rafael ficou sem trabalhar por conta da impossibilidade de utilizar o veículo (que por sua vez se deu por conta da colisão).
Perceba que o bem patrimonial lesado foi o veículo de Rafael, mas poderia ser um computador ou qualquer outro instrumento indispensável para o trabalho.
Outro exemplo se dá em caso de agressões físicas. Hipoteticamente falando, você está em uma via pública, quando um sujeito o agride no rosto, deixando um hematoma grave. Você terá que ser submetido a cirurgias e a outros tratamentos posteriores, além da medicação por conta da lesão.
Neste caso, perceba que o bem patrimonial lesado foi o seu próprio corpo. Assim, você poderá pleitear a reparação por danos materiais dos valores gastos com a sua recuperação.
TARTUCE, Flávio.2017. Direito Civil, vol. 5, Direito de Família. 12ª Edição. Editora Forense.

O que significa dano moral?

O dano moral, diferentemente do dano material, não é um dano de fácil constatação. Ele consubstancia pela ofensa aos seus direitos de personalidade, como a honra, a imagem, ao nome, dentre outros direitos.
Exemplificando, na hipótese de um ex namorado, inconformado com o término do namoro, exponha fotos íntimas da ex namorada com o intuito de humilhá-la e expô-la ao ridículo e ao preconceito social, a ofendida tem direito a pleitear uma ação de indenização por danos morais.
Aqui a indenização serve para compensar os males suportados, por isso não há sequer incidência de imposto de renda sobre o valor recebido a título de indenização por dano moral.
TARTUCE, Flávio.2017. Direito Civil, vol. 5, Direito de Família. 12ª Edição. Editora Forense.

O que fazer quando um cliente publica em suas redes sociais ofensas contra a sua empresa?

Perfeitamente possível o ajuizamento de ação de indenização por danos morais no caso acima. Já é pacífico no STJ que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral em sua honra objetiva, no seu nome comercial e em relação a sua imagem.

Na situação ocorrida, os insultos geraram uma quebra da reputação da empresa, que passaram a questionar a credibilidade desta no mercado. Ou seja, houve ofensa a honra objetiva, que consiste no abalo do conceito geral que a imagem ou a reputação daquela empresa projeta na sociedade.

FONTE: https://www.conjur.com.br/2017-jan-09/direito-civil-atual-dano-moral-pessoa-juridica-existe-forma-objetiva

Direito do Consumidor

Adquiri um produto de mostruário. Posso trocá-lo?

O art. 24 do Código de Defesa do consumidor estabelece que todo e qualquer produto exposto à venda tem garantia legal de prazo mínimo de 30 dias em caso de bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da compra.

Portanto, a regra se aplica aos produtos de mostruário.

Um pai que falece e deixa dívidas em seu nome, as dívidas se transmitem aos herdeiros?

Depende. O Código de Defesa do Consumidor diz que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou de ato de recebimento do produto ou serviço, porém somente terá direito à desistência se a contratação do fornecimento do serviço ou do produto se deu fora do estabelecimento comercial.

Fora do estabelecimento comercial significa que o consumidor efetuou a compra do produto pelo telefone ou a domicílio, isto é, se o consumidor não teve acesso a aquele produto ou serviço previamente à compra, poderá desistir da compra, devolver o produto e ser ressarcido integralmente dos valores que despendeu, inclusive com correção monetária compatível.

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