A negativa da trabalhadora em retornar ao emprego não inviabiliza o seu direito à indenização decorrente da estabilidade gestante. Com esse entendimento, a 2ª turma do TST reconheceu o direito de uma promotora de vendas à indenização pelo período de estabilidade. Pregnant businesswoman working on a laptop A empregada foi dispensada em março de 2017 e, em...Matéria Completa
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