O condomínio não pode impedir o morador inadimplente de usar as áreas comuns ou de lazer, sob pena de ofensa ao direito constitucional de propriedade. Com esse entendimento, o juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível do Guarujá (SP), determinou que um condomínio restabeleça os serviços cortados e garanta a livre circulação de uma família, que está...Matéria Completa
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