Construtora deverá rescindir contrato e indenizar comprador que não recebeu imóvel mesmo passados anos da data prevista para entrega. Decisão é da 18ª câmara de Direito Cívil do TJ/MG, que fixou reparação por danos morais e materiais. O autor alegou que em setembro de 2008 fez contrato de compra de um apartamento que teria data...Matéria Completa
Comentários