A 2ª turma do TRT da 20ª região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor e a Igreja Mundial do Poder de Deus. Para colegiado estão presentes os requisitos que configuram a relação jurídica trabalhista. O pastor requereu o reconhecimento do vínculo, alegando que trabalhou como pastor com pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade...Matéria Completa
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