Considera-se acidente de trabalho qualquer evento nocivo à saúde ao trabalhador no desempenho de suas atividades dentro das dependências da empresa. Está previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91 que todo trabalhador que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. Ademais, o ordenamento jurídico...Matéria Completa
Comentários