A 1ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.722.454/RN, entendeu por unanimidade, ser indevida a incidência de ISSQN sobre a atividade de incorporação imobiliária, à luz do entendimento firmado no EREsp 884.778/MT. Segundo os Ministros, o fato de os contratos e as promessas de compra e venda serem celebrados antes e durante as obras,...Matéria Completa
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