Uma corte não pode se recusar a apreciar determinado feito, sob pena de incorrer em indevida negativa de prestação jurisdicional. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer, determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo aprecie Habeas Corpus coletivo da Defensoria Pública...Matéria Completa
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