O STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6096, decidiu pela inconstitucionalidade do art. 24 da Lei nº 13.846/19. Através da MP 871/19, o art. 24 da Lei nº 13.846/19 havia dado nova redação para o art. 103 da Lei nº 8.213/91, de modo que esta redação limitava o direito fundamental à concessão de benefício ao prazo decadencial para revisão. Agora que o STF decidiu pela inconstitucionalidade, retorna redação...Matéria Completa
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